terça-feira, 28 de abril de 2009

HISTÓRIA DE UM TÍTULO DINÁSTICO DE FICÇÃO


- ESTUDOS NOBILIÁRIOS – TEMA 03 -


Por Eloi Angelos Ghio (*)


a) – Introdução:


O presente ensaio objetiva esclarecer controvérsias e dúvidas acerca do antigo estado, ou senhorio, denominado de “Bourbon”, a que, depois, passou a ser conhecido, também, como “Bourbon l’Archambault”.
Salutar é relatar que não estamos falando da cidade norte americana, localizada no estado do Missouri, no condado de Crawford, mas sim da comuna francesa, na região administrativa de Auvergne, no departamento de Allier. Hoje compondo uma área de 54, 79 quiilômetros quadrados, a região há séculos fora um feudo-senhorio, onde governou uma dinastia que, a certo período histórico, fundiu-se na própria estirpe real francesa derivada de Hugh Capet.
Recentemente, através de estudos genealógicos, sociológicos e históricos, deparamo-nos com algumas pretensões, de certo indivíduo, que convergiu para si o direito de continuidade da estirpe soberana, adotando o nome e título de “Duque de Boubon l’Archambault”. Nenhuma contradição haveria, caso houvesse vacância histórica e genealógica, bem como o direito líquido e certo de algum membro da ilustre e multissecular família “Bourbon”, a pleitear uma restauração possível, jurídica e material do patrimônio heráldico-genealógico do acervo nobiliário.
Ocorre, cultos senhores, que, analisando a questão, de forma científica, livre de paixões e tendências, mas apenas vinculando a posição legitimista, defrontamo-nos com um festival de incongruências e fantasias extremamente passíveis de debate e exclusão em uma realidade tangível.
Para abordar o estudo de caso, que se faz necessário pela gravidade do tema, capaz de interessar a genealogistas, historiadores, sociólogos, heraldistas, pretendentes, nobres, cientistas sociais, entre outros setores, abrimos o atual estudo, dividindo-o nos seguintes tópicos: a) Introdução – b) Delimitação Histórico-Geográfica – c) Feudos e Soberania – d) A Casa Real Francesa – e) O Nome e o Título Senhorial-Ducal - f) Direito Sucessório – g) Fantasias e Penalidades – h) Genealogia Histórica – i) Conclusão.
Estando convicto de que o exame minucioso do tema será útil a comunidade e aos especialistas que se debruçam sobre o Direito Nobiliário, convergimos nossos esforços para o âmbito da pesquisa e do estudo ético. Queria Deus que a sabedoria e a humildade estejam juntas em meio ao texto produzido.



b) – Delimitação Histórico-Geográfica:


O território de “Bourbon” ou “Bourbon l’Archambault”, encravado na França, conjuga um momento especial para a nação e o país. Parte do rincão a nomenclatura de uma das mais conhecidas e heróicas Casas Reais da Europa - A Casa Bourbônica – que se liga, como dissemos, a estirpe mais que milenar dos Capetíngios: Reis de França.
Situada no Auvergne, no departamento franco de Allier, a região emergiu como domínio de Senhores Feudais – os Senhores de Bourbon – vassalos do Conde de Bourges. A marca, domínio, erguida em baronia senhorial, cuja vassalagem aos poucos foi se emancipando, data por documentos, desde o século IX d.C.
O sítio geográfico, cujas imediações são conhecidas por “Bourbonnais”, foi governado por “Sires” desde o patriarca nobre Aymar, Sire de Bourbon e de Souvigny, documentado em 921, com precisão.
Com essa linhagem soberana feudatária, tem inicio uma gloriosa cadeia de nobres, onde a dinastia por meio de casamentos, alianças, tratados, amealha um crescente poder que em muito superaria a outrora dependência vassalica do condado de Bourges.
A história do senhorio de Bourbon l’Archambualt, ou da região do Bourbonnais, como várias outras casas feudais de França, desde a ascensão dos Duques de Borgonha, derivados de Hugh Capet, até a ocupação do trono real francês onde se destaca de forma exemplar o absolutismo político, perfaz um contínuo patamar de incorporações que, assim como outros estados e governantes, alcançariam mais cedo ou mais tarde um status de Ducado. Tal evento se confirmou no ano de 1327, quando o Rei da França Louis IXº, pelo casamento do seu filho com a herdeira do pequeno reino, o transformou em Ducado e Pariato da França.
Geograficamente incluso na paisagem da francesa, o feudo de Bourbon e o castelo de Bourbon l’Archambault – nome primitivo que deu origem a todas as outras linhas dinásticas bourbônicas – aliado a uma história gloriosa de gerações de governos senhoriais permanecerá para sempre dentro do patrimônio nacional e nobiliário da Casa de França, seja em livros de história/geografia, seja em documentos genealógicos.
No século XX, de forma inesperada, todavia, a tradição do Bourbonnais, via seu feudo original, sofrerá o revés da ambição e da apropriação indevida por mente mercenária, sem noção exata da alienação que o ato, em si, reverte para seu idealizador. Temos, surpreendentemente, a tentativa, inexata e extemporânea de criação – e não se trata de restauração – de um “Ducado de Bourbon l’Archambault”, algo totalmente anacrônico na sua concepção.



c) – Feudos e Soberania:


Ao se estudar a Alta e Baixa Idade-Média, o historiador depara-se com a existência de vários reinos – baronias, condados, marquesados, ducados – na França, antes da formação do Estado Nacional Absolutista, implantado pela linhagem capetíngia iniciada por Hugh Capet, e mantida até a contemporaneidade pelos seus descendentes os Duques de Borgonha, Bourbon, Orléans, Orléans-Guise. É nessas células de poder, onde desponta a soberania de chefes dinásticos, que o “feudalismo”, fruto da desagregação do Império Romano e adequação das hordas germânicas que penetraram na Gália, sobressai de maneira triunfal pela fusão das tribos francas com o contigente galo-romano.
Como ensina o Prof. Dr. Sérgio Resende de Barros, em texto brilhante pela objetividade e clareza reflexiva:

“Os feudos de base territorial constituíam unidades econômicas, sociais e políticas dotadas de relativa autonomia. Eram governados pelos seus donos, os senhores feudais, que mantinham entre si relações hierárquicas de nobreza (reis, duques, marqueses, condes) e de clero (papa, bispos, abades). Esses príncipes leigos e clericais eram suseranos e vassalos entre si com base em juramentos de lealdade, mediante os quais formavam uma pirâmide hierárquica de poder e dignidade. Mas todos eram senhores feudais. Cada um era dono (dominus) de um domínio (dominium) feudal e mandava no âmbito das terras que possuía como feudo: o rei mandava no reino, o duque mandava no ducado, o marquês, no marquesado, o conde, no condado, o papa, nas terras papais, o bispo, no bispado, o abade, na abadia. Em suma, cada príncipe governava seu principado por efeito de um domínio político de base territorial.” (1)


Tal evidência, abrangendo toda a potencialidade da gleba territorial denominada “feudo”, leva a racionalização de que, patrimônio universal de uma família nobre, alçada pela guerra, por doação majestática de um soberano, ou ainda por herança filial e ou/ enlace matrimonial, a posse no tempo de determinado reino, segue normas jurídicas do Direito Nobiliário Internacional, equacionadas ao longo dos séculos pela evolução gradativa dos estados nacionais, onde elementos específicos e invioláveis, previstos, devem ser levados em conta. A afirmação corresponde ao fato, distinto, de que “a intenção e a vontade”, não podem sobrepor-se a condições essenciais de herança, entre elas podemos citar: o direito familiar do sangue – Iure Sangüinis; a cronologia histórica; os fatos históricos – base real no tempo e no espaço de fatos/acontecimentos; documentação externa e interna do pretendente – livros, genealogias, brasões, selos, tratados, alianças, enlaces, etc.
Mais que notório, desde o ensino fundamental, o jovem contemporâneo aprende na escola que a fragmentação do Império Romano Ocidental, com sede em Roma, tornou possível o advento do “feudalismo”. Nele, entre as várias características, podemos frisar a relação entre soberania e posse de terra feudal; a suserania e a vassalagem entre soberanos; territórios e candidatos à nobreza ou mercadores enriquecidos; subordinação dos eclesiásticos – bispos – ao poder do senhor feudal; legislação normativa para reger cada feudo, o que, pode-se dizer, remete ao embrionário motor das futuras Constituições de Estado.
Dentre essas questões, não podemos esquecer o papel da nobreza soberana, titular e governante dos Estados Feudais. Cabe ao célebre italiano Niccolò Maquiavelli – Nicolau Maquiavel – o insuperável exame das camadas essenciais para o sucesso de um administrador feudal – Rei, Príncipe, Duque, Senhor... – no manual denominado “O Príncipe”, escrito em 1513, mas até hoje lúcido e atual, adotado que é em todas as Universidades e cursos de ciências sociais. Encontramos em Maquiavel o enredo e o estudo profundo da “política” em suas facetas mais complexas. (2)
As prerrogativas de um nobre soberano e as de um nobre titular, são diferentes. Abarcam ambas ambientes distantes, onde o primeiro possui poder de governo, capacidade de criar nobres menores, armar cavaleiros, promover guerras, cunhar moedas, cobrar impostos, doar terras e exigir vassalagem, etc. O segundo, o nobre titular, possui poucos vínculos com o poder soberano, ficando mais na condição de ser honrado, freqüentar a alta sociedade, obter cargos e ofícios elevados, entre outras garantias e franquezas.
Daí se observa o cuidado que se deve ter, ao tratar com titulares soberanos, donos de prerrogativas inalienáveis do Iures Sanguinis, do Ius Maiestatis, da Fons Honorum, do Ius Gladii, etc, que podem e devem ser considerados “Chefes de Estado” – sejam ocupantes de tronos ou ex-reinantes - e os outros nobres. Passivos de obediência, respeito, aos seus superiores, mais próximos que estão do povo, e situados numa escala superior, não muito, acima do status social da burguesia capitalista, estão os nobres titulares.
Na França Medieval, antes da consolidação do Estado Nacional, pelos reis franceses capetíngios, havia diversos reinos autônomos ou semi-autônomos. Indo da Alta Idade Média a Baixa Idade Média, a França teve três grandes dinastias: a Merovíngia, a Carolíngia e a Capetíngia. Das citadas, provém a penúltima Casa Real, com herança até nossos dias atuais, na estirpe soberana, hoje conhecida como os “Bourbon de Orleáns-Guise”, nominados por título hereditário de “Conde de Paris”, o primogênito do Rei ou Pretendente ao governo monárquico.
É fato que, a monarquia franca, fundada no século Vº por Meroveu – Mervigh - , a partir do século VIº, deu origem, com a partilha do reino merovíngio, aos estados soberanos de Nêustria, Austrásia e Borgonha, perdurando até a reunificação.
A dinastia carolíngia, no século IXº, não conseguiu extinguir o Ducado da Bretanha. O feudo soberano, pertencente a dinastia dos “Rennes” e “Nantes”, “Cornualha”, “Dreux” e “Montfort”, sobreviveu independente ao Rei de França de 841 até 1532, quando foi anexado ao reino francês pelo casamento de Ana da Bretanha com Carlos VIIIº de França. O Ducado de Lorena, parte do antigo reino dos Lotaríngia, governado pelos carolíngios, foi instituído pelo Tratado de Verdun (843), quando o Império de Carlos Magno foi dividido entre seus dois filhos. Reino ducal que grafou sua independência de 977 a 1739, foi incorporado por Louis XVº de França por herança. De família ducal, provém a católica Casa de Guise, que hoje, através dos “Bourbon Orléans-Guise”, perpetuam os direitos da Casa Real Francesa.
A dinastia dos capetos, contemporanizou com vários feudos soberanos, entre eles o Condado de Artois, que existiu do século XIIº ao ano de 1659, quando tornou-se província francesa. Já o Condado de Valois originou-se com os domínios do Conde Vaucher, que passaram a Casa de Borgonha-França, no século XIº, via casamento. O Ducado da Normandia foi fundado em 911, pelo Tratado de Saint-Clair-sur-Epte, em favor de Rollon, líder Viking, cujo descendente Guilherme IIº, O Conquistador, tornaria-se Rei da Inglaterra em 1066. No ano de 1204, numa batalha, o Rei Felipe IIº de França conquistou seu território.
Diversos outros feudos existiram em França, desnecessário comentar cada um deles. Todavia, a Casa Baronial-Condal e Senhorial de Bourbon, feudatária do Condado de Bourges, surge também no final da Idade Média. Sua elevação a Ducado se dará no início do século XIVº. A análise de sua história política mostra que o cuidado deve ser obrigatório ao leitor atento ou desprevenido, para evitar inverdades como certezas: entre elas está a existência fictícia de certo “Ducado de Bourbon l’Archambault”. Breve iluminaremos a espinhosa tese, que descartamos por convicção histórica.


d) - A Casa Real Francesa:


A dinastia real francesa, na sua extração contemporânea, remonta ao ancestral guerreiro Hugh Capet, que fora sétimo neto de Carlos Magno. De Hugo Capeto, Conde de Orléans, Abade Laico das abadias de Saint Martin de Tours, Saint-German-des-Prés e Saint Denis, em 960, pelo Rei Lotário de França, herdeiro dos títulos de Duque dos Francos e Marquês de Nêustria, que em 03-06-987, na Catedral de Noyon, após várias guerras vitoriosas, acordos, foi coroado Rei da França, fundando a terceira e penúltima dinastia, em seus vários sub-ramos, descendem todos os reis franceses, com exceção dos Bonapartes. (3)
A França, governada pelos Capetíngios diretos, detiveram o poder de 987 a 1328, depois exercendo o poder real os ramos colaterais dessa família. Apesar de terem sido destronados, em França, os capetíngios são ainda a mais antiga Casa Soberana a reinar na Europa, graças a descendência nos reis de Espanha e nos Grão-Duques de Luxembourg. É também a segunda em antiguidade a reinar, no mundo, atrás apenas da Casa Imperial do Japão, com linhagem documental verificável um pouco antes de 706 d.C.
Os ramos ramos capetíngios colaterais reinantes em França até 1848, foram: Capetos (987-1328) – Capetos-Valois (1328-1498) – Valois-Orléans (1498-1515) – Valois-Angoulême (1515-1589) – Bourbon (1589-1792) – Bourbon – restaurados no trono – (1814-1830) – Bourbon-Orléans (1830-1848).
Para frisar, informa-se que o título de Rei da França só é considerado, pelos historiadores e genealogistas, a partir do Tratado de Verdun (843), quando se estabeleceu o Reino da Francônia Ocidental que depois evoluiu para o Reino da França. Os reis anteriores, das dinastias Merovíngia e Carolíngia, reinaram sob um enquadramento geográfico diverso, sendo chamados apenas de Duques e Reis dos Francos Sálios.
Torna-se providencial afirmar que a Casa Real Francesa, apesar de afastada do poder, vivendo hoje sob a capa da República de França, curiosamente, por dispositivo constitucional, permite o privilégio ao Presidente daquele país de ser também Co-Rei do Estado de Andorra, juntamente com o Bispo de Urgel, da Catalunha, desde o ano de 1278, continua ativa por meio de sua chancelaria, dos atos públicos do seu Pretendente no ramo Bourbon-Orléans. (4)
Incontornável é a citação, que devemos fazer, quanto a importância histórica da Casa Real Francesa para três nações de língua latina e emblemáticos bastiões da fé cristã. Tudo parte da França, onde o patriarca Hugh Capet, ao fundar a dinastia capetíngia, estabelece a linha dinástica dos reis de França. Através do descendente Henrique de Borgonha, nascerá a Casa Real Portuguesa e, por casamento de seus descendentes, unirá o sangue capetíngio a Casa Real de Espanha.
Mas também o Brasil, em 1822, ao fundar sua Casa Imperial, receberia duplamente o sangue capetíngio, tanto pela dinastia real dos Bragança, derivada dos Aviz e antes da Casa de Borgonha, quanto da dinastia real dos Bourbon, através da mãe de D. Pedro Iº, princesa espanhola da estirpe, cujo nome era Carlota Joaquina Teresa Cayetana de Borbón y Borbón, (Aranjuez, Espanha, 25 de Abril de 1775Palácio de Queluz, Portugal, 07 de Janeiro de 1830) que foi infanta de Espanha, princesa do Brasil e rainha de Portugal por seu casamento com D. João VIº. Por sua vez, a bisneta de Dom João IVº de Bragança, a Princesa Regente Dona Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon (Rio de Janeiro, 29 de julho de 1846Eu, França, 14 de novembro de 1921) foi Princesa Imperial do Brasil, regente do Império do Brasil por três ocasiões, na qualidade de herdeira de seu pai, o Imperador Dom Pedro IIº e da Imperatriz Dona Teresa Cristina. Cognominada a Redentora por ter abolido a escravidão no Brasil, ao se casar com Dom Luís Filipe Maria Fernando Gastão de Orléans Conde d'Eu e Príncipe-Titular de Orléans e Bragança, (Neuilly-sur-Seine, França, 28 de abril de 1842Oceano Atlântico, 28 de agosto de 1922), renovou a Casa Imperial do Brasil o sangue bourbônico, pois o Conde D’Eu, era neto do Rei francês Louis Philippe Iº (13 de outubro de 1773Claremont, 26 de agosto de 1850), Duque d’Orléans, Duque de Valois, depois Duque de Chartres, Rei da França de 1830 a 1848, cognominado o Rei Burguês ou Rei Cidadão. Pertencia, pela ascendência, o Conde D’Eu, Dom Luis Felipe, ao ramo colateral dos Bourbon’s franceses. (**)
Isto posto, é conclusivo que estamos diante de uma família dinástica soberbamente conhecida, por todos os estudiosos de genealogia sérios do planeta. Não há espaço, portanto, para fantasias, falsificações, pretensões irreais, que oportunistas e débeis mentes queiram conduzir ao público. Tais tentativas, raríssimas, há muito não ocorriam, no século XXº, tampouco no XXIº que se estabelece na primeira década.
Quis o destino, que, numa ficção de baixa categoria, alguém construísse uma farsa apoiada na seguinte peça surreal: Um – o ramo da família dos Bourbons, de Espanha, teria, através de um príncipe oposicionista do Ditador Francisco Franco, se transferido para o Panamá, na América Central. Dois - esse príncipe, que jamais usa o sobrenome Bourbon ou qualquer outro que o indique aparentado com os mesmos, gerou descendentes. Três – o seu descendente varão, de sobrenome Diáz Pérez – também jamais usando o sobrenome ilustre Bourbon – em 1936 teria restaurado os direitos dinásticos sobre a denominada Casa Ducal de Bourbon l’Archambault. Quatro – de posse de frágil imaginação e montagem de uma crescente rede de nobres pouco familiarizados com os estudos sistemáticos em genealogia, passa o ‘pretendente’ a seduzir e enganar pessoas honestas e aristocratas de real valor.
A ilusão, trazendo gradativos dividendos, fosse por contatos preciosos, interesses de incautos, abertura de espaços sociais requintados, passaria, talvez, bastante tempo sem ser descoberta, não fosse por um detalhe diferencial. Ei-lo, em chamas, leitores: a família Bourbon, na sua origem, colateral da estirpe original dos Capetos, é antiga, ilustríssima, e conhecida por especialistas que jamais se deixam enganar por arremedos de genealogias ridículas, como a que pode ser conferida nos endereços www.heraldaria.com/phorum/read.php?f=1&i=4101&t=31&v=t - 112k – no endereço www.heraldaria.com/phorum/read.php?f=1&i=31&t=31 - 133k - e no enderço encyclopedia.jrank.org/es/CAL_CAR/CANNES.html - 86k . Aliais, ao olharmos para a genealogia composta por, aparentemente, algumas pessoas, sobre uma mesma base de informação, além dos grosseiros erros históricos, verificamos uma série inacabável de informações distorcidas, que trazem vários pontos de “interrogação”, pelo autor, ao mesmo que fica visível a prática da “montagem”, enxertos sem chances de convencer pela ausência de veracidade quanto pela miséria da fundamentação.
A seguir passaremos a estudar com profundidade a estirpe “Bourbon”, através dos reais representantes da estirpe a que se pretendeu derivar os irreais Duques de Bourbon l’Archambault, via personagens fantasiosos e ou/ distorcidos. É o mínimo que podemos fazer em homenagem à gloriosa e milenar dinastia capetíngia que ainda reina sobre a Europa e cujo sangue espalhou-se pela Península Ibérica, no Continente Americano, principalmente no Brasil.



e) - O Nome e o Título Senhorial-Baronial-Condal-Ducal:


Já foi dito que a estirpe Bourbon é uma dinastia exclusiva, francesa, que se conjuga, via casamento, com a família real capetíngia. Jamais foram Duques ou Príncipes – mas senhores soberanos (Sire), e depois Barões e Condes feudais -, e, somente com o consórcio de uma dama da família com um príncipe real, filho do Rei de França, cuja linhagem herdará o feudo de Bourbon, haverá por ato majestático de Louis IXº, em 1327, a elevação em Ducado e Pariato do Reino, em favor dos descendentes da Casa Real.
O evento, entretanto, grosso modo, dá a região do Bourbonnais, como o berço da Casa Real dos Bourbons.
Em termos históricos, é no reinado de Carlos IIIº, O Simples, rei carolíngio (879-929) que a saga da família senhorial inicia. Em 913, Aymar, ou Adhémar, tomou pela guerra posse dos feudos em Allier. Os sucessores do Senhor, continuam a conquistar as regiões vizinhas. A princípio generosos com a Igreja, fazem após cada pilhagem e conquistas, donativos ricos para os monges que habitavam o território.
Na medida em que as guerras findam, os sucessores tentam usurpar as antigas doações. Em meio aos embates, houve a intervenção do Papa Urbano IIº (Odon de Chantillon – 1042-1099), em determinada ocasião, com sentença favorável as pretensões dos Sires de Bourbon.
Avançando na história, em 1115, Aymar IIº, usurpa os direitos feudais do seu sobrinho, ainda menor de idade, cujo título baronial e terras ele se apropria, convertendo-se em Barão de Bourbon. A mãe da criança, aproveitando da estadia do Rei Roberto IIº, o Piedoso, rei capetíngio (972-1031), em Bourges, preparou uma comitiva e foi pedir apoio à causa do seu filho ao soberano.
A exigência do Rei de que seu súdito lhe fosse dar explicações, uma vez que tomara conhecimento de violação das terras de uma viúva nobre e regente do seu filho menor, tomou Aymar IIº de surpresa. Se comparecesse, teria de admitir, sem motivos, seu ato infame. A decisão do Rei poderia lhe conduzir ao carcere e a perda dos seus direitos senhoriais. Resolveu desobedecer a ordem régia. Acantona-se, para a guerra, no Castelo de Germigny.
O Rei, após desferir ataques maciços, sitia seu opositor e o reduz a fome. Levado a um tribunal, Aymar IIº é sentenciado a devolver todos os bens que tomara ao seu sobrinho. Porém, a morte natural ou encomendada do garoto, de forma prematura, faz com que Aymar se torne, definitivamente, o efetivo Barão de Bourbon.
O filho de Aymar, de nome Archambault VIIº, Barão de Bourbon, segue o Rei Louis VIIº, O Jovem (1120-1180), para uma Cruzada na Palestina. Tentando amealhar recursos para a empresa, roga aos monges de Sauvigny. Mesmo apoiando moralmente o empreendimento que “reconhecem santo”, negam a ceder dinheiro ao nobre. Entrave que foi resolvido graças a garantias dadas sobre parte das terras do Bourbonnais, a clemência da princesa Inês de Savoia e a ajuda signatária de trinta deputados do país.
Já no final do século XIIº, a linha masculina dos Bourbon, Sires e Barões Feudais, se extingue. A filha de Archambault VIIº Mahault, contrai núpcias com Guy de Dampierre, Senhor de Saint-Dizier, em Champagne. O filho do casal, Archambault VIIIº, veio a ser favorito do Rei francês Louis VIIIº, O Leão (1187-1226). Seu sucessor – Archambault VIIIº - na cruzada contra os Albigenses, veio a se distinguir por atos de bravura em combate.
Confidente do Rei, herdou Archambault VIIIº a amizade e a companhia do Príncipe Herdeiro – futuro Louis IXº, O Santo (1214-1270) - , a quem acompanhou na Batalha de Taillebour, onde o Rei encontraria a morte, alguns meses depois, por contrair a peste bubônica. Deixou o barão feudal memória de expansionista, generoso doador para o clero e criador de hospitais e conventos para os pobres, bem como franqueador de cartas e autonomia para vilas de burgueses., o que depois suscitaria imitação pelos Reis de França.
O filho Archambault IXº, ao mesmo tempo que aumentava seu poderio, veio a morrer numa Cruzada no Chipre. Tendo duas filhas, uma delas, Agnes de Bourbon, herdeira de sua Casa, casada em segundas núpcias com Robert de Artois, sobrinho do rei Louis IXº, O Santo, deixou uma filha do primeiro casamento, que por sua vez seria esposa do príncipe Robert, Conde de Clermont, um filho de Louis IXº, quando então a Casa de Bourbon seria anexada para sempre na Casa Real Francesa.
Conhecendo o passado da Casa Senhorial de Bourbon, transformada em Casa Baronial de Bourbon, e, finalmente, em Casa Ducal de Bourbon, para depois ser absorvida seu território autônomo pelo Reino de França, passando a ser apenas mais um título nobiliárquico hereditário, com o privilégio de nominar um ramo colateral da Casa Soberana dos Capetos, podemos aprofundar as afirmações: O nome Archambault jamais se junta ao título de Duque. O nome Archambault é uma variação do nome tronal dos antigos governantes do feudo Bourbon. A referência atual de Bourbon l’Archambault foi forjada em cima de uma tradição que conjuga o nome do feudo, o nome majestático de nobres feudais, o castelo-fortaleza dos sires de Bourbon e, por último, a denominação contemporânea da cidade que passou a ser conhecida pela junção das palavras “Bourbon l’Archambault”.
Baseado nesta constatação, vamos aprofundar o estudo genealógico e nobiliário para revelar a quem cabe o título e o nome acima já descrito, seja com referência ao senhorio, a baronia e ao ducado.


f) – Direito Sucessório:


Dentro da estirpe real dos Bourbon’s, encontra-se várias linhas extintas. É o caso dos Príncipes de Condé (Bourbon-Condé), Príncipes de Conti (Bourbon-Conti), da mesma forma que as linhas ilegítimas como os Bourbon-Busset, que ainda subsiste, relegadas ao ostracismo social. Na herança do título ducal bourbônico, também várias linhas foram extintas, mas há representatividade genealógica nos dias de hoje, com o detalhe de que, o título de Duque de Bourbon, prende-se ao patrimônio heráldico da Casa Real Francesa, hoje confirmada, com maior certeza histórica, na pessoa do Conde de Paris, Sua Alteza Real Carl Jean Pierre Marie de Orléans, dinasta da Casa Bourbon-Orléans.
Para sermos mais precisos: não existe mais domínio soberano independente, nem solução para reivindicação ou restauração por quem quer que seja do antigo feudo. Entende-se, pelo argumento exposto, que não há meios jurídicos ou históricos para se pretender reivindicar, restaurar, a Casa Senhorial, Baronial, Condal ou Ducal de Bourbon, pois elas foram destituídas de território autônomo, quando incorporadas ao Estado francês, ainda na Monarquia, convertendo-se o antigo título em honra-dignidade nobiliárquica dos herdeiros primogênitos da família real Boubon-Orléans. Nada mais!
Estudemos agora a primeira linha dos Sires e Barões de Bourbon do seu início dinástico até a extinção.

Linha Primitiva dos Senhores e Barões e Condes de Bourbon – 950 a 1327:

1- Adhémar, 1º Seigneur de Bourbon et Souvigny, falecido antes de 954 d.C. “Aymardus” fez uma doação ao Mosteiro de Cluny, em Março de 920 (I – 241). Em 921 fundou o senhorio de Souvigny. Seu testamento é citado em carta do seu filho Aymon em Janeiro de 954 (II – 248). Foi casado com Emengardis, fal. antes de 954. Do casal procedem quatro herdeiros. Seu filho:
2- Aymon Iº, 2º Seigneur de Bourbon. Nas. 900/05 e fal. antes de 954.(III – 242). Presumidamente é o “Aimonis” que testemunhou em Março de 920 carta ao seu pai (IV – 246). Fez doações ao Mosteiro de Cluny em nome dos seus pai em Janeiro de 954 (V – 243). Sozinho também fez doações ao Mosteiro de Cluny em novembro de 950 (VI – 244) e Janeiro de 954 (VII – 245). Foi casado com Aldesinde de Déols, filha de Launus, Seigneur de Déols e de Arsende de Poitiers, esta filha de Rainulf IIº de Poitiers, 2º Duc d' Aquitaine, nas. cerca 860, e de ? (VIII – 246). O casal teve sete filhos.
1º Neto:
3- Archambaud Iº, 3º Seigneur de Bourbon (930/35) (IX – 247). Nas. aprox. 930 e fal. 995 ou depois. Nomeado filho de Aymon e de Aldesinde na doação do seu pai, datada de Cluny, Janeiro de 954 (X – 249). Uma carta onde se lê “Ugo... Rex Francorum”, emitida em Julho de 995, referente à terras, nomina Archimbaldi como “comitês cum Maliis”, et Archimbaldo filio suo, dilectis consanguineis nostris e Burchardo comitê” (XI – 248). Há a referência de parentesco entre o Sire e o Rei neo-carolíngio.Casado com Rotgardis de Brosse (960/70 – 1031/33) filha de Raoul, viscomte de Brosse, e de Milesendis. Há carta sobre o casal de 960, produzida no Mosteiro de Cluny. (XII – 249).
2º Neto:
4- Archambaud IIº, 4º Seigneur de Bourbon. Nas. 980 e fal. 1031. Em carta emitida em Julho de 995, por “Ugo...Rex Francorum”, suas terras são chamadas “Terra Archimbaldi Comitês Cum Maliis”, onde “Archimbaldo Comite e Archimbaldo filio suo, dilectis consanguineis nostris e Burchardo Comitê” (XIII – 253). Genealógicamente, hoje, ainda não sabemos como essas pessoas podem ter sido relacionadas com Hughes, Rei de França.Casado com Ermengarde, filha Albuin e de sua esposa Almondis (fal. 22-01- após 1049). “Archembaldus e Albuinus, Geraldus quoque e Aymo” doação de La Chapelle Faye à abadia de Souvigny por carta datada de 25-10-1024/23-10-1025, assinada por “Archenbaldi, uxoris processar Ermengaudis e filiorum...” e subscrita por “Geraldi nepoti eius” (XIV – 254). A fonte primária, que confirma a sua filiação ainda não foi encontrada. O casal teve quatro filhos.
3º Neto:
5- Archambault IIIº, “O Jovem”. 5º Seigneur de Bourbon. (cerca de 1000) (XV – 255). E fal. 16-07-1078. "Archembaldus e Albuinus, Geraldus quoque e Aymo" doação de La Chapelle Faye à abadia de Souvigny por carta datada de 24 Oct 1024-23 Oct 1025, assinado por "Archenbaldi, uxoris processar Ermengaudis e filiorum scilicet eiusdem", que repete os nomes anteriore. (XVI -256). Sire de Bourbon, ele é nomeado "Archinbaldi di Monticulo" po seu filho na carta datada de 23-06-1077 (ver abaixo) (XVII -257). Apoiou também uma doação de Sain -Vincent de Mâcon por carta datada de (1077) subscrito por "Maioris comitisse, Archimbaldi e Aimonis fratris eius". (XVIII – 258). "Domnus Archembaldus" solicitando "Durannus ... Arvernorum episcopus" para doar imóvel ao Priorado de Saint - Pourçain, onde "filii sui Albuini" foi sepultado, por carta datada de 20-09-1077. (XIX – 259). Casado com EDERRUD, filha de .... A fonte primária que confirma seu casamento ainda não foi identificado. O casal teve quatro filhos.
4º Neto:
6- Archambault IVº. 6º Seigneur de Bourbon. Cognominado “O Forte”. Nas. cerca 1030 (XX – 260) e fal. 22-09-1095. "Archinbaldus Burbunensis cognomina fortis filius Archinbaldi di Monticulo" bens doados para Chapelle - Aude com o consentimento do "Archinbaldi filii mei", por carta datada de 23-06-1077.(XXI – 261). Sire de Bourbon. "Erchambaldus princeps Borbonensis e Petrus Primellus atque uxor illius Belsadis cum filiis suis Erchambaldusque de Ardenna Giraldusque frater eius atque soror eorum cum filiis suis Ingone e Erchambaldo" doados a igreja de Neuville para o capítulo de Saint - Ursin de Bourges não datado por carta, mas presumida de (1078/95).A parte signatária do documento confirma precisas relações familiares na família do doador por nomear "Erchambaldus princeps uxorque eius Belardis filiique eorum Erchambaldus e Petrus e Hammo e Bernardus de Borbonio, Ebbo quoque filius eius, necnon e Ebbo Guiereia Filiique eius "[262].Casou a primeira vez com Philipha de Auvergne, filha de GUILLAUME Vº Comte de Auvergne e sua esposa Philippa --- (1030-40). A principal fonte que confirma o seu parentesco e casamento ainda não foi identificada.Casou a segunda vez (antes de 1074) como seu primeiro marido, com Beliarde, filha de ---. "Erchambaldus princeps Borbonensis e Petrus Primellus atque uxor illius Belsadis ..." doadores da igreja de Neuville para o capítulo de Saint - Ursin de Bourges por carta datada de (1078/95), a parte signatária do documento confirmando precisas relações familiares no dador Da família pelos nomes "Erchambaldus princeps uxorque eius Belardis ...". (XXI – 263). Entre 1079/1085 sua segunda mulher casou com Adélard Guillebaut, Sire de Châteaumeillant. A principal fonte que confirma o seu segundo casamento ainda não foi identificada. O casal gerou seis filhos.
5º Neto:
7- Archambault Vº. 7º Seigneur de Borbon. Cognominado “O Pupilo”. ("Erchambaldus princeps Borbonensis e Petrus Primellus atque uxor illius Belsadis cum filiis suis Erchambaldusque de Ardenna Giraldusque frater eius ..." doados a igreja de Neuville para o capítulo de Saint - Ursin de Bourges por carta datada de 1078/95. A parte do signatário no documento confirma precisas relações familiares na família do doador nomeando "Erchambaldus princeps uxorque eius Belardis filiique eorum Erchambaldus e Petrus e Hammo e Bernardus de Borbonio, Ebbo quoque filius eius, necnon e Ebbo Guiereia filiique eius" (XXII – 264)."Archimbauldus Pio filius Archimbaudi Fortis" confirmou a doação por "Aldebertus sanctæ matris Bituricensis ecclesie archipresul" para o capítulo de Saint - Ursin de Bourges por carta datada de 22-09-1095 e 31-12-1095 ou 1096 (XXIII – 265).O nome de sua esposa não é conhecido.Não obstante, foi sua esposa quem buscou apoio do Rei de França para restituir os direitos feudais do seu rebento.O casal teve apenas um filho.
6º Neto:
8- Archambault VIº. 8º Seigneur de Borbon. Nasc. Cerca 1050 e fal. 1190 e fal. 1116. Era menor em 1096, quando ele foi despojado por seu tio. Suger's Vita Ludovici registros que "nobilem baronem Haimonem ... Variam Vaccam cognomina, Burbonensem dominum" privados "nepotem maioris fratris, Erchembaldi scilicet filium" de sua herança, recusou uma citação para comparecer perante o rei, e foi forçado a se entrincheirar na fortaleza do Château De Germigny.XXIV – 266).
Seu tio, abaixo:
9- Aymon IIº Vair-Vache de Bourbon. 9º Seigneur de Borbon. Nas. cerca de 1055 e fal. até 27-03-1120. Filho de Archambault IVº de Bourbon. Casado em 1099 com Alsinde de Nevers, nas. cerca 1080, filha de Guillaume de Nevers. "Erchambaldus princeps uxorque eius Belardis filiique eorum Erchambaldus e Petrus e Hammo e Bernardus de Borbonio, Ebbo quoque filius eius, necnon e Ebbo Guiereia filiique eius" doados a igreja de Neuville para o capítulo de Saint - Ursin de Bourges por carta datada de 1078/95 (XXV – 269). O Gesta Consulum Andegavensium nomina "Ermengardim filiam Archenbaldi Fortis de Borbone" como segunda esposa de "Fulco Rechin", há citação que ele se divorciou dela.(XXVI – 270). O Gesta Consulum Andegavensium nomina seu segundo marido "Guillelmo Jalinniaci ortam"quando do casamento de sua filha (XXVI - 271). Casou a primeira vez em 1070, divorciando-se antes de 1076. Como segunda esposo, sua mulher desposou FOULQUES IVº "O Réchin" Comte de Anjou, filho de GEOFFROY IIº Comte de Gâtinais, Seigneur de Château - Landon e sua esposa Ermengarde de Anjou (Nas.1043 e fal. 14-04-1109). Casou a segunda vez com uma filha de GUILLAUME, Seigneur de Jaligny, filho de ELDIN de Jaligny e sua esposa ?. O Gesta Ambaziensium nomina "Willelmo Jalinacensi dominó filio Uldini Barbæ" como o segundo marido de "Ermengardim filiam Archembaudi Fortis de Borbono". (XXVII – 272).
7º Neto:
10- Archambault VIIº. 10º Seigneur de Bourbon. Nas. cerca 1100 e fal. depois de 1180. Casado em 25-01-1140 com Agnès de Savoia, nas. cerca 1103 e fal. Cerca 1140, filha de Umberto IIº de Savoia e de Gisèle de Bourgogne. Sua ascendência é provada pelo Gesta Ambaziensium que regista que, após a morte de "Oldinus dominus Jalinniaci frater Elisabeth", "Archembaudus de Borbonio filius Haimonis" confiscou o castelo de Jaligny (XXVIII – 292). O Chronicon Cluniacense registra sua morte em 1171: "Archimbaudus Vº, filius Aymonis". (XXIX - 293). Um aviso datado de 25-01-1137/39 ou 1140, revela a fundação de um leprosário em La Madeleine, próximo a Souvigny referindo-se a uma doação de terras por "domni Archinbaudi Borbonensis e Agnetis comitissæ".XXX – 294). Segundo a Europäische Stammtafeln (XXXI – 295), a esposa de Archambaud [VIIº] foi AGNES de Maurienne, filha de HUMBERT II "o Renforcé" Comte de Maurienne e de Savoie e sua esposa Gisèle de Borgonha [Comté]. Nenhuma indicação, ainda foi encontrada para confirmar essa origem. No entanto, é surpreendente que Archambaud [VIIº] (que era um bacharel, e provavelmente nos seus meados de trinta anos, por ocasião do seu casamento. A referência na carta acima referida a "Agnetis comitissæ" indica que Agnes era status dos mais elevados.O casal teve dois filhos.
8º Neto:
11- Mathilde Iº de Bourbon. Nas. cerca 1165/69 e fal. 18-06-1228. "Guido de Donopetro tunc dominus de Borbonio e Mahaut uxor medidas" confirmou concessões em Souvigny para "Archinbaudi de Borbonio e Agnetis uxoris processar e Archinbaudi eorundem filii", por carta datada de 1196 (XXXII - 300). "Dominum Gaucherium de Borbonio, dominamque Matildem uxorem meam" concessões cedidas a Cluny por carta datada de 1189, que nomina "dominó Guillelmo fratre meo". (XXXIII – 301). Nenhuma destas fontes liga diretamente Mathilde como a filha do jovem de Archambaud mas é razoável pressupor de que é esse o caso. Ela conseguiu de seu avô paterno, em 1171/73 ser investida como Dame de Bourbon. A carta datada de 1195 registra o divórcio entre "M dominæ de Borbonio" e "nobilis vir Galcherus de Salinis", em razão da consangüinidade. (XXXIV – 302).Casou a primeira vez (antes de 1183, e divorciada em 1195) com GAUCHER [IVº] de Vienne, Sire de Salins, 11º Seigneur de Bourbon, filho de GERAUD [Iº] Comte de Mâcon e de Vienne (estirpe Bourgogne – Comté) e sua esposa Guyonne [Maurette] de Salins (fal.1219). Casou em segundo lugar (antes de 1196) com GUY [IIº] Seigneur de Dampierre, filho de GUILLAUME [Iº] Seigneur de Dampierre e sua esposa Ermengarde [Basilie] de Mouchy (fal. 18-01-1216). Connétable de Champagne (1170). Seigneur de Montluçon (1202). Ele se tornou Sire de Bourbon em razão de sua esposa.
9º Neto:
12- Archambault VIIIº Dampierre-Bourbon. Cognominado “O Jovem”, “O Grande”. 12º Seigneur de Bourbon. Nas. 26-07-1169 e fal. 23-08-1242, na Batalha Cognat, em Allier. O Chronicon Cluniacense registra o nascimento "1140 III Kal Iun" de "Archimbaudus". (XXXV – 296). "Archimbaudus de Borbonio iuvenis" bens doados para Chapelle - Aude por carta não datada a qual ele nomina "Agnes comitissa Borbonis ... materiais eius.(XXXVI – 297). "Guido de Donopetro tunc dominus de Borbonio e Mahaut uxor medidas" confirmou concessões para Souvigny por "Archinbaudi de Borbonio e Agnetis uxoris processar e Archinbaudi eorundem filii", por carta datada de 1196 (XXXVII – 298). O Chronicon Cluniacense registra a morte em 1169 de "Archimbaudus VIIº, filius sequentis Archimbaudi". (XXXVIII – 299). As Crônicas de Alberic de Trois - Fontaines denomina "primogenitus Erchenbaldus ... secundus Guilelmus de Moyelen e de Dampetra ... tertius Guido", como os três filhos de "Guido de Dampetra" [XXXIX - 303]. Archambault VIIIº, no ano de 1228, por hernça de sua mãe tornou-se Sire de Bourbon.Casou-se, em 1205, a primeira vez com Guigone de Forez, filha de ?. A fonte primária, que confirma a origem e casamento do Sire ainda não foi identificada. Casou-se, a segunda vez com Beatrix de Montluçon, filha de ARCHAMBAUD, Sire de Montluçon e sua esposa ?. As Crônicas de Alberic de Trois - Fontaines refere - se a esposa de "primogenitus Erchenbaldus [filius Guido de Dampetra]", como "filia alterius Erchenbaldi de Monte Lucionis" e mais tarde em outra passagem a nomina de "Beatrici de Borbon", embora neste último a Crônica use o nome titular incorreto do marido de "Guidonem de Dampetra”, em 1215. (XXXV – 304). Archambaud [VIII] e sua primeira esposa teve três filhos.
10º Neto:
13- Archambault IXº de Dampierre, 13º Seigneur de Bourbon. Nas. 1205 e fal. 15-01-1249. As Crônicas de Alberic de Trois - Fontaines nomina "Beatrici de Borbon" como mãe de "domni Erchenbaldi e Guilelmi de Moelen" (XXXVI – 305). Ele sucedeu seu pai em 1242 como Sire de Bourbon. Casou-se em 30 Maio 1228 com Yolande de Châtillon, herdeira do concelho de Nevers, filha de GUY Iº de Châtillon - sur - Marne Comte de Saint Pol e de sua esposa Agnes, Dame de Donzy (fal.1254). A principal fonte que confirma o seu parentesco e casamento ainda não foi identificada. Archambaud [IX] e sua esposa tiveram duas filhas.
11º Netos:

14.1.Mathilde IIº de Bourbon. 14º Seigneur de Bourbon. Nas. cerca 1234-35 e fal.1262. Comtesse de Nevers , d'Auxerre et de Tonnerre. A principal fonte que confirma o seu parentesco e casamento ainda não foi identificada. Ela conseguiu de seu pai em 1249 ser reconhecida como Dame de Bourbon. Conseguiu, depois, da seu grande avo ser reconhecida como Mathilde de Courtenay, em 1257, assumindo os títulos de Contessa de Nevers, de Auxerre e de Tonnerre. Casou-se (contrato feito em Fevereiro 1248) com Eudes de Borgonha, nas. 1230 e fal. 1269, filho de Hugues IVº Duque de Borgonha e sua primeira esposa Yolande de Dreux Contessa de Auxone (Nas. 1230-1, Moulins, Allier – Fal. 04-08-1266/17-09-1267,em Acre, sepultada no cemitério de S. Nicolau). Sire de Bourbon 1249, por sua esposa. Comte de Nevers, de Auxerre e de Tonnerre 1257-1262, também por direito de sua esposa. Faleceu como cruzado em 1265.
14.2. Agnes de Dampierre, 15º Seigneur de Bourbon. Nas. 1237, em Foggia, Puglia e fal. Entre 05-09-1287 a 30-06-1288, em Champaigue – Bourbonnais, seputlada na Igreja dos Cordeliers. A fonte primária, que confirma a sua ascendência e os dois casamentos ainda não foi identificada. Ela conseguiu herdar de sua irmã em 1262 o título de Dame de Bourbon.Casou-se a primeira vez (contrato Fevereiro 1248)com Jean de Borgonha, Nas. 1213, Seigneur de Charolais, seu cunhado, filho de Hugues IVº, Duque de Borgonha e sua primeira esposa Yolande de Dreux Contessa de Auxone (Nas. 1230-1, Moulins, Allier – Fal. 04-08-1266/17-09-1267,em Acre, sepultada no cemitério de S. Nicolau). Sire de Bourbon em 1262, por sua esposa. Seigneur de Charolais. Casou-se a segunda vez (1277) com Robert IIº, Comte de Artois, filho de ROBERT Iº "O Bon ou “O Vaillant" (Nas. Setmbro 1250 e morto na Batalha Courtrai em 11-07-1302, sepultado na Abadia de Maubuisson), filho Comte de Artois e sua esposa Mathilde de Brabant. Agnes & seu primeiro marido tiveram uma filha.
12º Neto:
14- Beatrix de Bourgogne, 16º Seigneur de Bourbon. Nas. 1258, no Chaâteau de Murat, Bourbonnais, próximo a Souvigny e fal. 01-10-1310, Champaigue, Bourbonnais, sepultada na Igreja dos Cordeliers. Com a herdeira do Senhorio e Baronato de Bourbon, encerra-se o título, que é elevado a Ducado pelo seu sogro Louis IXº da França. A principal fonte que confirma o seu parentesco e casamento ainda não foi identificada. Através de sua mãe, em 1287, é elevada a Dame de Bourbon. Casou-se em Clermont, Beauvaisis, Oise, em 1272, com Robert de France, Comte de Clermont, filho de Louis IXº,”Saint Louis de France”, Rei de França, nas. 25-04-1214, e sua mulher Margarida de Provence (1256-7 Fevereiro 1317, Paris, Igreja dos Jacobinos). Criado Comte de Clermont, Seigneur de Creil - sur - Oise e de Sassy em Grandeza e Paridade no Reino, em Março de 1269. Recebeu grave traumatismo craniano, o que afetou a sua consciência para o resto de sua vida, durante um torneio em Paris 1279, em celebração da chegada de Carlos de Anjou, Príncipe de Salerno (mais tarde Carlo IIº Rei da Sicília). Sire de Bourbon 1287, por sua esposa. Seu filho:

13º Neto:

Linha dos Duques de Bourbon – 1327 a 1527 / 1589:


Louis Iº, 1º Duc de Bourbon. (Antes, Louis de Clermont). Sire de Bourbon, em 1310, por sucessão a mãe. Cambrier de França (1312). Conde de Clermont, em sucessão ao pai. (Duque de Bourbon de Conde de la Marche. Foi criado Louis Iº, O Boiteux – Duc de Bourbon (Par de França) em 27-12-1327 a 1342). Nas. Cerca 1279 (1) e fal. 29-01 ou 10-02 ou 27-021342 – París. Duque de Bourbon. Casado em 1310 com Marie d’Hainault, filha de Jean IIº d’Hainault, Comte d’Hainault, Comte de Holland (Avesnes) nas. cerca 1250, e de Philipotte de Luxembourg, nas. 1280 – Cahteau de Murat, próximo ao Bourbonanais e fal. Setembro de 1354, em Champaigue, próximo a Souvigny, sepultada na Igreja dos Cordeliers, esta filha de Henri Vº, Comte de Luxembourg, nas. 1217, e de Marguerite de Bar.
Seigneur de Bourbon (1310-1327), Comte de Clermont (Picardie) (1317-1322), 1º Duc de Bourbon (1327-1342), Comte de la Marche (1322-1342). O casal teve oito filhos legítimo. Louis Iº, teve ainda dois filhos ilegítimos com Jeanne de Rochefort.
.
14º Neto:
LOUIS de Clermont , son of ROBERT de France Comte de Clermont Sire de Bourbon & his wife Béatrix dame de Bourbon (Clermont 1279 [1] -29 Jan or 10 Feb or 27 Feb 1342, bur Paris, église des Jacobins) . He was called "Louis Monsieur". He served in the Flemish wars 1297-1304. He succeeded his mother in 1310 as Sire de Bourbon. Chambrier de France 1312. Comte de Clermont. He was created LOUIS I "le Boiteux" Duc de Bourbon (pair de France), Comte de la Marche (pair de France) by Charles IV "le Bel" King of France 27 Dec 1327. The necrology of Vauvert records the death " IV Id Feb " of " Ludovicus dux Borbonii " [2] . The necrology of Sainte-Chapelle records the death " III Kal Mar " of " Ludovici ducis de Bourbonio " [3] .
Pierre Iº, 2º Duc de Bourbon (1342 a 1346). Nas. 1311, Avesnes e fal. Na Batalha de Poitiers, 19-09-1356 – sepultado na Igreja dos Jacobinos, París.
Sucedeu ao pai como Pierre Iº, Duc de Bourbon, Comte de Clermont e de la Marche. Governador Geral do Languedoc em 08-08-1345.
Casado em 1337 com Isabel de Valois, filha de Charles Iº de France, Comte de Valois, nas. 12-0301270, e de sua 3ª esposa Mathilde de Châtillon, Comtesse de Saint Pol, nas. 1313, Paris e fal. 26—7-1383, Paris, sepultada na Igreja dos Frades Menores. Mathilde se tornou uma Freira no convento dos Cordeliers do Faubourg Saint – Marceau, em Paris.
O casal teve oito filhos legítimos. Pierre Iº, teve com várias mulheres outros filhos ilegítimos.

15º Neto:

Louis IIº, Duc de Bourbon. 3º Duc de Bourbon.
Cognominado de “O Bom”.
Nas. 04-08-1337 – Chateau de Montluçon e fal. 19-08-1410, no Priorado de Souvigny.
3º Duc de Bourbon(de 1356 a 1410)
, Seigneur de Mercceur et Comte de Forez, por consórcio com a esposa, em 15-05-1372.
Chefe do Conselho de Charles VIº, Rei de França. Barão de Beaujeu e de Dombes, em 23-06-1400, por doação de Edouard, Sire de Beaujeu.
Quando do reconhecimento real para seu filho herdar o Ducado de Auvergne, foi acordado entre a Casa Real Francesa e o Duc de Bourbon que o Ducado de Bourbon e o Condado de Clermont, reverteriam para a Coroa Francesa, em caso de extinção da linha masculina da família.
Esta mudança dop status do patrimônio heráldico e nobiliário da família Bourbon foi mjuito significativo, tendo em conta que nas gerações anteriores, da estirpe, houvera de forma autônoma a transmissão do antigo Seigneurie de Bourbon por via da via feminil, em duas ocasiões.
Casado em 04-07-1368, por contrato, e em pessoa, em Janeiro de 1370 com Anne, Dauphine d' Auvergne, Comtesse de Forez, Dama de Mercoeur, nas. 1358, filha e herdeira de Béraud IIº, Dauphin d' Auvergne, nas. 1333 , e de Jeanne de Forez, Dame d' Ussel, nas. cerca 1358 e fal. 22-09-1417, Chateau de Cleppé, sepultada no Priorado de Souvigny.

16º Neto:

Jean Iº, Duc de Bourbon.
Nas. Março 1381 e fal. 05-01-1434, na prisão de Londres – Inglaterra, sepultado no Priorado de Souvigny.
4º Duc de Bourbon (1410 a 1434). Comte de Clermont, comte de Fortez, Duc d’Auvergne et Comte de Montpensier, por herança da esposa.
Nas. 1381 e fal. 05-01-1434, em Londres.
Comte de Clermont (Julho de 1399). Chamberlain da França em
18-03-1408. Sucedeu ao pai, em 1410 como Jean Iº, Duc
de Bourbon.
Capturado pelos ingleses na Batalha de Agincourt (1415), padeceu como prisioneiro perpétuo.
Foi Duc de Auvergne, Comte de Montpensier (1418), por herança da esposa.
Casado em 27-05-1400, por contrato, em em pessoa, no Palácio do Rei, em 21-06-1401, como 3º marido, com Marie de Berry, Duchesse d' Auvergne, nas. 1370 e fal. 06-1434, em Lyon, filha de Jean de Valois, Duc de Berry, nas. 30-11-1340, e de Jeanne d' Armagnac, nas. 1370, Lyon e fal. Junho de 1434, seputalda no Priorado de Souvvigny.
Todas as propriedades do marido foram administradas, a partir de 17-01-1421, pela esposa, durante a prisão perpétua do marido.

17º Neto:


Charles Iº, Duc de Bourbon
5º Duc de Bourbon (1434 a 1456). Comte de Clermont (Beauvaisis), Duc de Auvergne.
Nas. 1401, Château de Moulins e fal. 04.12.1456, no Priorado de Souvigny.
Seu pai o nomeou administrador dos seus territórios, em 22-07-1427, confirmando-o em 25-09-1427, durante sua contínua prisão em Londres. Sucedeu ao pai em 1434;
Casado por contrato em 01-08-1418 e 16-04-1427, e pessoalmente em 17-09-1425 com Agnès de Bourgogne, nas. 1407 e fal. 01-12-1476, filha de Jean IIº, Duc de Bourgogne, nas. 28-05-1371, e de Margarita Von Bayern (Baviera), nas. cerca 1407, Château . 20º Neto:
).

Jean IIº, Duc de Bourbon et d'Auvergne
6º Duc de Bourbon.
Cognominado “O Bom”.
Nas. 1426 +e fal. 01-04-1488.
Comte de Clermont et de Forez. Grand Chambrier de Louis IXº de
France. Connétable de Charles VIIIº de France. 21º Neto:
Houve três casamentos mas não houve sucessão
legítima para o Ducado. Passando a Casa de Bourbon
para seu irmão abaixo.


Charles IIº, Duc de Bourbon.
Arcebispo de Lyon. Cardeal 1476-1488)
7º Duc de Bourbon.
Nas. 1434 e fal. 1488.
Religioso, renunciou ao título ducal. Sem descendentes.


Pierre IIº, Duc de Bourbon.
Nas. 01-12-1438 e fal. 10-12- 1503.
8º Duc de bourbon.
Casado com Anne de Valois, Princesse de France,
nas.14-11-1461 e fal. 1522, filha de Louis XIº,
Roi de France, nas. 03.07.1423, e de Carlotta di Savoia,
nas. 1441. 21º Neto:



Susanne de Bourbon.
9º Duchesse de Bourbon.
Duchesse d’Auvergne. Comtessa de Clermont
(em Auvbergne). Comtessa de Marche.
Comtessa de Forez. Contessa de Gien. Dama de Beaujeu.
Nas. 10-05-1491 e fal. 28-04-1521.
Casada em 12-05-1505 com Charles IIIº de
Bourbon-Montpensier,
Prince de Dombes, nas. 17-02-1489 e
fal. 06-05-1527, Roma, filho de Gilbert de Bourbon,
Comte de Montpensier, nas. cerca 1448 e fal.
1496, e de Chiara Gonzaga, nas. 01-07-1464
e fal. 02-06-1503. Do casal nasceu François de Bourbon, nas. 1517,
cuja descendência não houve.


Charles IIIº de Bourbon.
10º Duc de Bourbon.
Comte de Montpensier (1501-27). Duphin d’Auvergne
(1501-1527). Duc d’Auvergne (1505-1527).
Comte de Marche, de Forez et de Gien.
Seigneur de Beaujeu. Duc de Châtellerault (1515).
Prince de Dombes. Comte de Clermont (em Auvergne –
1498-1517).
Exerceu, em vida, o domínio e governo do Ducado
de Bourbon, através do casamento com a herdeira
da Casa Soberana.



A sucessão de Susanne de Bourbon, que morreu sem deixar filhos, foi contestada por Marie Teresa Louise de Savoia, mãe do rei da França, Francisco Iº, que reivindicou o Ducado de Bourbon para seu filho Charles IIº d’Orléans – abaixo) como parente mais próximo do titular.



Charles IIº d’Orleáns.
Nas. 1522 e fal. 1545.
Conhecido com Charles d’Angoulême.
Duc d’Angoulême (1531-1540). Duc d’Orléans (Charles IIº -
1536-1540). Duc de Châtelleraut (1540). Comte de Clermont
-em-Beauvaisis et de Marche (1540).
11º Duc de Bourbon (Charles IVº - 1544-1545).
Filho de Francois Iº, Roi de France e da Princesa Louise de Savoia,
Nas. 11-09-1476, em Pont de Ain, France e fal.22-09-1531,
em Grez, France.






Após 1589 a Sucessão do Ducado de Bourbon foi Incorporada ao Patrimônio da Casa Real da França.


Nota: O título de Duc de Bourbon foi ainda observado, em Louis de Bourbon, Henri IVº (1692-1740), Primeiro - ministro de 1723 a 1726 e, em seguida, pelo seu neto Louis Henri VIº de Bourbon - Condé (1756 - 1830), pai do Duque de Enghien.
Todavia, tal evento, ficou restrito a disposições da Casa Real Francesa.



Com base na genealogia acima descrita, evidencia-se o direito assegurado da Casa Real Bourbon-d’Orléans, de 1560, sobre o título de “Duc de Bourbon”. Parte, não somente da integração da família senhorial-baronial de Bourbon junto ao ramo dos príncipes dinastia de Hugh Capet, mas também da própria linhagem reconhecida dos manuais europeus de genealogia.
De Jean Iº, Duc de Bourbon, 4º Duc de Bourbon. Comte de Clermont, comte de Fortez, Duc d’Auvergne et Comte Montpensier, provém a descendência dos atuais Condes de Paris, e Pretendentes legítimos ao torno de França, do último ramo legítimo de sucessores do Ducado de Bourbon, hoje representados em Sua Alteza Real Carl Jean Pierre Marie de Orléans. Os expert’s em genealogia e heráldica, difícilmente haverão de discordar dessa realidade, pois basta montar a árvores genealógica dos Príncipes Reais Bourbon-d’Orléans para comprovar a veracidade insuperável do fato.
Do ponto de vista da genealogia histórica (fundação e extinção da linha masculina dos Bourbon’s primitivos), no âmbito dos atos majestáticos de elevação (ereção da Casa Senhorial-Baronial em Ducado), na sucessão principesca dos Duques (o período de onze representantes titulares), enfim a incorporação definitiva na Casa Real Francesa do título, tudo perfaz um alto grau de certeza que não admite, em hipótese alguma, o questionamento que se faça sobre a quem deve hoje ser vinculado o nome e a titulatura do antigo feudo soberano.



g) Fantasias e Penalidades:


A quem interessaria montar uma farsa? Quem teria coragem de apropriar-se de um nome e um título mais que milenar, que, gloriosamente, dá nome a um ramo – capetíngio – da terceira dinastia a reinar na França? Que base histórica ou loucura poderia mover um indivíduo a promover tal ação? São perguntas inquietantes para leigos e especialistas!
É lícito considerar que uma ambição deformada pelo ego inflado deve estar por trás de uma manifestação dessa magnitude. A falta de noção de perigo e a irresponsabilidade, numa pessoa que vulgarmente tenta mudar as páginas da história oficial, sem sólidos argumentos teóricos, totaliza o segundo ato horripilante. Com os ingredientes que citamos, não se vislumbra afinidade com as ciências sociais (história, sociologia, direito, etc), mas unicamente numa alienação tem-se a resposta para tamanha ação insensata.
E nesse âmbito emerge o fantasmagórico “Ducado de Bourbon l’Archambault”, resultado de uma plano sem nexo de um cidadão panamenho de nome Carlos Esteban Diáz Pérez. Qual são os fundamentos propostos por esse cidadão para dar credibilidade ao seu sonho corrompido? Quase nada!
Um registro de restauração que diz datar de 1936, em texto genealógico exposto na Internet; uma genealogia totalmente truncada, remendada, cheia de equívocos. Do primeiro argumento, não há onde se agarrar, pois já foi colocado exaustivamente que ninguém mais, príncipes autênticos ou falsários, podem tentar recuperar um título que pertence “de facto” e “de direito” ao patrimônio dinástico e nobiliários da Casa Real Francesa. Na parte genealógica, uma confrontação histórica, já feita por nós, bem como a visualização de vários remendos – mudanças de nomes e sobrenomes de personagens, a maioria inexistentes – dão o tom de fantasia ao enredo.
No aspecto da proteção jurídica, área do Direito Nobiliário, há a proteção jurídica à famílias reinantes e ex-reinantes. Uma vez que o direito internacional protege as famílias principescas ex-reinantes, desprovidas de território, mas de posse das prerrogativas que lhe cabem – Fons Honorun; Jure Maistatis; Júris Sanguínis – há que se fazer valer o respeito e a integridade das tradições competentes a verdadeiros Chefes Dinásticos. Lembra, célebre e já clássico autor, que “esta condição jurídica internaciopnal foi atribuída, outrossim, à Santa Sé, quando de 1870 a 1929, esteve privada da soberania territorial”. (5)
A situação provisória, mas conflitante, em que o Sumo Pontífice da cristandade romana se viu envolvido, terminaria, após a devolução de parte do território, indenizações financeiras e reconhecimento oficial pelo governo da Itália, do Estado Soberano Teocrático do Vaticano, firmado no Tratado de Latrão. (6)
Outros exemplos poderíamos citar, raros, mas consistentes. Entretanto, convém exaltar que a Constituição da França, tanto quanto a da Itália, estruturadas após Revoluções (Francesa) e Queda de Ditadura (Benito Mussolini), emergidas em países que tiveram profunda influência de governos Bourbônicos, não pode suprimir ou anular os títulos nobiliárquicos, privando-os, apenas da proteção jurídica, dos privilégios feudais e das imunidades nobiliárias. Isso posto, caberá sempre, aos legítimos portadores de títulos de nobreza – dativos ou nativos -, concebendo que “se trata de um bem privado de família”, o direito de fazer representação em juízo a fim de “repelir qualquer investida contra este direito”. (6)
No âmbito do direito brasileiro, o Código Penal, prevê, “Nos Crimes Contra a Fé Pública”, “Da Falsidade Documental”, no Art. 298 – Falsificação de Documento Particular – “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”, a pena de 01 a 05 anos de reclusão, e multa. No mesmo código, no Art. 299 – Falsidade Ideológica – lemos: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de reclusão de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é particular. (7)
Do exposto, conclui-se que, o ato abominável da falsificação, não apenas pela má fé e ilusão de mentes alheias aos objetivos criminosos de autores-vendedores de ilusões, encontra-se passível de ação juríidica indenizatória e sanção penal contra indivíduos que buscam a notoriedade a qualquer preço, o lucro fácil, a ascensão social via usurpação de nomes, sobrenomes, feitos privativos de famílias distintas as quais não lhe compete usufluir glórias por ser estranho ao meio. Além de temerário, o cidadão motivado a perpetuar esse crime, será, como o é, denunciado, formalmente, sendo alvo fácil da jurisprudência nobiliária e da parte ofendida e prejudicada material/moralmente – no caso a Casa Real Francesa – em processo civil e penal.



h) Genealogia Histórica:


A genealogia, sabemos, é a fração mais antiga da História. A ela devemos muito do que conhecemos no presente. A evolução dos séculos permitiu o aparecimento da crítica historiográfica e a separação de mentalidades banais, mitológicas, ideológicas, teocêntricas, mundanas, algumas vezes. Incontáveis são as genealogias recolhidas que, sob o crivo de confrontações, não mais reisistem nem representam a força que outrora tinham, numa sociedade carente de mecanismos de busca e estudo comparativo. O século XX foi terminal para a vitória da união entre a genealogia contemporânea e a história transdisciplinar. Da prática genealógica vieram os modelos, o método, os arquivos familiares, a tradição milenar de conservar os registros de ancestrais. A história trouxe o método investigativo, a confrontação de fontes, a separação do mito, ideologia, apoio da sociologia, enriquecimento multidisciplinar na construção teórica e na abordagem. Os frutos são de uma riqueza imensa. O manancial, livre de seixos e lama, será sem dúvida um grande legado a ser cultivado pelas gerações que nos sucedem.
O caso clássico dos Bourbon não foge a regra. Família Real oriunda da cepa do legendário Hugo Capeto, este, descendente do não menos glorioso Carlos Magno, seus descendentes reinaram e ainda reinam sobre a Europa. Espanha e Luxemburgo são os redutos que mantiveram o cetro e a capacidade administrativa desses príncipes.
Fato é que o núcleo bourbônico se dividiu em vários ramos: Bourbon – Orléans – Orléans-Valois – Orléans-Angoulême – Bourbon-Artois – Bourbon-Parma – Bourbon-Beaufort – Bourbon-Condé – Bourbon-Basian – Bourbon-Alençon – Orléans-Longoville e tantos outros. Já se disse que muitos ramos foram já extintos, em sua titulatura representativa, retornando, emtão, os títulos para a Casa Real Francesa.
Pela genealogia passamos a heráldica. Nesta seara percebemos a descrição das armas da realeza tronal francesa: “De blau com três flores-de-lis de ouro”. São as armas plenas da Casa Real Francesa, privativas dos Bourbon d’Orleáns Guise.
As armas dos Duques de Boubon, são visivelmente distintas e belas: “De blau com três flores-de-lis de ouro, brisado de um bastão de goles peri em banda”. Reflete a última descrição o mais importante símbolo heráldico de França, depois das armas reais. Não é por menos, a genealogia histórica já demostrou tratar-se, os Boubon, do embrião e núcleo principal da estirpe colateral dos Capetos – a Bourbônica.
Na esteira dos direitos soberanos nunca é tarde para rever as prerrogativas cabíveis a um Príncipe Soberano, em exílio, dito “Pretendente”. São elas: a Fons Honorum – ou fonte de honras. O Jus Maiestatis – direito de ser honrado e protegido com um soberano em exílio.O Iure Sanguinis – o direito transmissível dos privilégios principescos e de soberania. Havendo a suspensão temporária, com efeito de in pectore et potentia, que prevê o retorno dos outros direitos ao Pretendente quando da restauração, hipotética, do trono dos seus antepassados. Permanecem sob suspensão temporal o Jus Gladii – direito de exigir dos seus súditos a obediência ao seu supremo comendo. E o Jus Imperii – o desejável direito de governar. Os elementos de soberania, assim expostos, orientam de forma invulgar a compreensão do leigo quanto ao diferencial dos nobres detentores de títulos “dativos”, recebidos por decisão de um Príncipe Soberano, reinante ou ex-reinante. Os últimos, no exercício pleno ou limitado de sua soberania, como autênticos “chefes de “estado/oficiais e jurídicos”, ostentam de maneira natural, por herança, sua capacidade de detentores de títulos “nativos”, cuja hierarquia e superioridade são inquestionáveis, imutáveis e inalienáveis.
Há de se fazer menção que, no período medieval, os títulos dativos, traziam marcas profundas de regalias, privilégios e riquezas que a Idade Moderna e Contemporânea extirpou, com a dissolução do feudalismo via revoluções ou evoluções sociais. Bem fundamenta o Dr. Baroni-Santos, expert em história genealógica ao firmar:


“Na época do feudalismo, por exemplo, um título de nobreza,
outorgado ao beneficiário, era acompanhado de direitos reais so-
bre terras, castelos e outras propriedades, além das isenções, imu
nidades e franquezas – são os foros de nobreza”. (8)


Sem tender a esmiuçar, historicamente, o teor das complexidades que se materializam no âmbito da prática feudal da suserania, da vasalagem, fica, todavia, explicito, que quem “outorga” é o “Rei/Imperador/Príncipe Soberano” e o “beneficiário”, citado, é o candidato aceito a “nobre”, qualquer que seja seu grau de titularidade.
Já que estamos caracterizando, em análise científica, o feudo dos Bourbon’s, é crucial elucidar que sua origem e destino se prende a própria história do nascimento da dinastia dos capetos, que irão, no século Xº, diante de Archambault Iº de Bourbon, reconhecer sua soberania e laços de cooperação/parentesco, conforme documentos genealógicos acima descritos no item “f” (Direito Sucessório).
Para entender, didadicamente, a fôrmula que capacitou aos Reis de França, herdeiros diretos de Hugh Capet, e parentes colaterais dos Sires de Bourbon se fundirem numa só dinastia, temos que remontar a Lei Sálica. A mais antiga tinta jurídica dos francos, tem sua redação de maior retroatividade temporal incidente no governo de Clovis Iº (cerca 466, Tournai e fal. 25-11-511, Paris – França). (9)
Na redação final, da lei sálica (nome que advém dos “francos sálios”, tribo germânica que ocupou a Gália Romana), datada do período governamental de Carlos Magno (cerca 02-04-747 e fal. 28-01-814), percebe-se a inclusão, em suas regras de direito civil, penal, a exclusão das mulheres da sucessão à terra. É a partir da composição da lei sálica que a legitimação sucessória na França, no século XIV, e na Espanha, no século XVIII, foi invocada.
A verdade é que coube aos Capetos, dinastas neo-carolíngios em franca ascensão, a princípio menos opulentos em riquezas e terras que seus primos os Duques de Borgonha, os Condes de Anjou e de Champagne, ou os Duques de Aquitânia e da Normandia, tendo apenas no século XIIIº conseguido superar essa barreira de bens materiais, reverter sua fragilidade material graças a uma concentração de poder que, inspirada na antiga lei sálica, levou-os a criar uma fórmula jurídica onde “a extinção da linha sucessória masculina” dos senhores feudais, facultava ao patrimônio dinástico da Casa Real dos Capetos, incorporar por “reversão” à Coroa as terras dos nobres. (10)
Com visão de longa duração sobre o processo secular que deu condições de “incorporação”, numa ação não reduzida a tomada de um feudo – Bourbon – cuja perda dalinha varonil ocorrera por duas vezes, mas por via de consórcio nupcial entre herdeiros, compreende-se em facto, toda a beleza e complexidade da estruturação do feudo soberano ao reino nacional. Ainda, e mais uma vez, recordando o malfadado caso do inexistente Ducado de Bourbon l’Archambault, no presente, como Reino Extinto, mas com representante ameríndio em plena américa central – Panamá – é caso pitoresco, tanto








(*) - Bacharel e Licenciado em História e Geografia. Advogado. Historiador. Professor. Escritor. Psicanalista. Genealogista. Estudioso de Direito Nobiliário. Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Biológicas, Políticas e Sociais Dom Vasco Fernandes Coutinho e Diretor-Presidente do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Cariacica do Espírito Santo. Autor das obras: “Cruzando Fronteiras” (Poemas); “Sáurios e Deães (Crônicas e Poemas); “Sete Máscaras” (Ficção e História); “O Espelho Deformador ou A Escravidão do Desejo” (Estudo Psicanalítico); “A Tese e Carta” (Estudo Psicanalítico); “O Clã dos Falcões – 300 Anos de Escravidão” (História e Sociologia – Tese); “Formação de Uma Identidade Portuguesa – Séc. XII e XIII” (História, Sociologia, Literatura, Genealogia, Economia – Tese); “Christiano Ferreira Fraga – Uma Biobibliografia” (História e Sociologia – Tese); “Estudos Psicanalíticos” (Morte, Desejo, Imortalidade – Coletânea); “A Faculdade de Direito do Estado do Espírito Santo” (História, Sociologia, Genealogia, Biografia – Tese); “Cândido e a Ninfa” (Romance Biográfico). Etc.




(1) - BARROS, Sérgio Resende de. Direitos Humanos: Paradoxo da Civilização, pág. 326. Tese defendida e aprovada no concurso para obtenção do título de livre-docente na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em 2001.


(2) – MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Rio de Janeiro: Círculo do Livro, s/data.


(3) – A primeira dinastia francesa foi a Merovíngia; a segunda a Carolíngia; a terceira, a Capetíngia; a quarta e última a Bonapartiana.


(4) – Os legitimistas monárquicos franceses consideram Luis Alfonso Gonzalo Víctor Manuel Marco de Borbón y Martínez-Bordiú Dampierre de Franco (nas. 25-04-1974, em Madrid), filho de don Alfonso de Borbón y Dampierre, duque de Cádiz e de María del Carmen Martínez-Bordiú y Franco, neta do Ditador Francisco Franco, o Pretendente ao trono francês. Se fosse reinar, teria o nome tronal de Luis XXº de França. Os monarquistas progressistas franceses, bem como a mídia, consideram Carl Jean Pierre Marie de Orléans (nas. 19-05-1965, em Paris), Delfim de França e Duc de Vendôme, Duc de Guise, Conde de París, filho de Henri Philippe Pierre Marie de Orléans, Conde de Paris, Duc de França, e por disposição legal do seu pai, após um segundo casamento, que o afastou da sucessão, foi titulado como Conde de Clermont, e de Marie Thèrése von Wurttemberg. É influente considerar que o Pretendente Carl Jean, Conde de Paris, é descendente direto de Louis XII d’Orléans, Rei de França, no século XV e do último Rei de França Louis Philippe Iº d’Orléans (13-10-1773/26-08-1850), Duque de Orléans, Duque de Valois, Duque de Chartres, Rei francês de 1830 a 1848, após jurar a Cosntituição Monárquica instituída após a Revolução de 1830, que derrubou do poder o Rei Charles Xº de Bourbon, seu primo.

(**) - É extraordinário perceber o quanto a estirpe Bourbon d’Orléans e Bragança, três ramos de dinastias com origem em Hugo Capeto, entreçam ligações consangüíneas a mais de mil anos, extrapolando o eixo França, Espanha, Portugal e Brasil, mas ligando-se a todas as grandes Casas Soberanas da Europa.


(5) – BARONI-SANTOS, W. Tratado de Heráldica – Direito Nobiliário. Vol. IIº. S. Paulo: Ed. Do Autor, 1990, pg. 52.


(6) – BARONI-SANTOS, W. Op. Cit., pgs. 52-53.


(7) – CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Parte Especial – Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública – Capítulo IIIº - Da Falsidade Documental. Arts. 298 e 299.

(8) - BARONI-SANTOS, W. Tratado de Heráldica – Direito Nobiliário. Vol. IIº. S. Paulo: Ed. Do Autor, 1990, pg. 57.

(9) - LEWIS, Archibald R."The Dukes in the Regnum Francorum, A.D. 550-751." Speculum 51.3 (July 1976, pp. 381-410) p 384.
FOURACLE, Paul and GERBERDING, Richard A. Late Merovingian France: History and Hagiography, 640-720 (Manchester University) 1996.

(10) – LEWIS, Andrew. Le Sang Royal: La Famille Capétienne et l’Etat”. France, Xº-XIXº Siécle. París: Gallimard, Col. Bibliotheque dês Histoires, 1986, 436 pgs.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

IN MEMORIAM


Crônica redigida em homenagem ao Professor e Juiz Renato Pacheco quando da notícia do seu falecimento e após nosso último encontro, publicada inicialmente no Jornal “A Tribuna” do ES.


Por décadas seu nome esteve associado a cultura capixaba. Vulto maior e performático, Renato José Costa Pacheco – (1928-2004) – deixou-nos fisicamente, de súbito. Sua obra, vasta, permanecerá.
Juiz e professor universitário, presidente de honra do IHGES, membro da Comissão de folclore do ES... Renato foi em vida aquilo que sociologicamente chamamos de “aristocrata do trabalho”.
Sua produção intelectual abrange meio século, ramificando-se pela história, jurisprudência, sociologia, antropologia, folclore, romance, poesia, conto, ensaio, crítica literária, crônica, jornalismo, etc.
De carreira meteórica e vitoriosa como magistrado e educador, a imagem de amigo da juventude lhe é indissociável. Em graduação, pós ou em cursos avulsos fui seu aluno. Devo-lhe o aprendizado na tolerância, a pesquisa remunerada para duas obras suas, o convite (adiado por mim três vezes) para integrar o Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo (IHGES), a paciência e erudição no julgamento de teses pessoais, o incentivo para me aprofundar na história da nossa terra espírito-santense.
Algumas facetas do mestre, que no último sábado (13/3) antes de falecer, marcou um encontro comigo na Livraria Logos, denotam um caráter ético irrepreensível e o ideal humilde mas celebrador.
Era ele que no início da aula pedia um minuto de silêncio para homenagear um ser de relevância desaparecido. Ao notar atenção e interesse do estudante por sua abordagem, provocava o mesmo: “Acho que fulano pode explicar a vocês melhor que eu”. Esse espírito conciliador e generoso cativava a todos.
Patrocinava estudos, sugeria sempre aperfeiçoamentos, se emocionando ao ver publicações de algum ex-aluno. De riquíssima vivência, como amizades ilustres, permitia-se contar casos pitorescos, dando sabor aos fatos.
Desprendido, pronto a ajudar o próximo, sei que doou seu valioso acervo para outro professor e escritor, também nosso ex-mestre na UFES. Na verdade, gostava de dar livros àqueles que não podiam comprar ou tinham, de igual, amor e respeito aos documentos. Continuou adquirindo muitos volumes, possuindo outra biblioteca apreciável.
Mostrei-lhe, no último diálogo, minha nova obra “Sete Máscaras”, contendo uma dedicatória em sua homenagem. Ele emocionou-se e agradeceu. Infelizmente, assim como os livros comprados naquele ocasião, não pode ler o volume, pois agendamos junto aos Professores Lea Brígida R. de Alvarenga Rosa e Luís Guilherme Santos Neves o lançamento posterior no IHGES.
Homem de espiritualidade evoluída, como a pressentir seu destino, me falou de anjos vistos por um amigo ao meu lado, do carinho e saudade do ex-aluno e parceiro intelectual Professor Miguel Depes Tallon (visível numa charge na parede), além de folhear a aquisição de um livro sobre um evangelho apócrifo descoberto no Egito.
Tributei a Renato Pacheco na sexta feira (19/3), para meus alunos, sua importância para o Espírito Santo. Agora suas cinzas irão repousar entre o Convento Franciscano de Nossa Senhora da Penha (onde fui batizado) e a baía de Vitória.
Partiu prematuramente. A existência fecunda, porém breve, prendeu-se a um prazer louvável: criar-ensinar-amar o próximo, como ensinou o Cristo e os cristãos.


Eloi Angelos Ghio Historiador e Escritor

ivafec@gmail.com